Hoje (07/06/2024) tivemos mais uma liminar deferida em mandado de segurança, a fim de garantir uma licença para acompanhar cônjuge transferido para outro país. A cliente, professora da UFVJM, tinha tido seu direito negado pela universidade, sob o pretexto de que a unidade não teria como dispor de professores. Contudo, a licença para acompanhar cônjuge é direito subjetivo do servidor, em prol da preservação da família, base de toda sociedade.

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