Hoje (07/06/2024) tivemos mais uma liminar deferida em mandado de segurança, a fim de garantir uma licença para acompanhar cônjuge transferido para outro país. A cliente, professora da UFVJM, tinha tido seu direito negado pela universidade, sob o pretexto de que a unidade não teria como dispor de professores. Contudo, a licença para acompanhar cônjuge é direito subjetivo do servidor, em prol da preservação da família, base de toda sociedade.
Liminar deferida – Licença para acompanhar cônjuge
Uma resposta para “Liminar deferida – Licença para acompanhar cônjuge”
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[…] Hoje (18/06/2024) mais uma cliente teve sua portaria publicada, desta vez pela UFVJM, concedendo sua licença para acompanhar seu marido que foi deslocado para outro país. A publicação foi feita em cumprimento da decisão liminar em mandado de segurança impetrado por nós (ver aqui). […]
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