Liminar concedida – Remoção por motivo de saúde de dependente

Nova liminar concedida a favor de nosso cliente! Hoje (15/03/2024), o juízo da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá deferiu nosso pedido para que fosse feita a perícia nos genitores de nosso cliente, professor da Unifap, na cidade de Belém/PA. Na ação, pretendemos a remoção do cliente para a UFPA para acompanhar seus pais que são idosos e precisam de cuidados do filho, pois estão com a saúde debilitada.

A decisão também já determinou a remoção provisória do cliente, desde que a perícia confirme a frágil situação de saúde dos genitores.

Uma resposta para “Liminar concedida – Remoção por motivo de saúde de dependente”

  1. […] em ação ordinária perante 6ª Vara Federal Cível de Macapá, proferida em 15/03/2024 (ver aqui), para que ele pudesse cuidar dos pais doentes em […]

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